Política Anticorrupção - Decreto 8.420/2015

 

Introdução

 

Na Parxtech, trabalhamos com os nossos colaboradores, fornecedores e clientes com integridade absoluta em nossos relacionamentos empresariais. Mantendo os mais altos padrões de ética empresarial nos setores público e privado.

Nosso relacionamento empresarial com fornecedores e clientes estão em conformidade com todas as Leis Anticorrupção aplicáveis.

Todos os nossos colaboradores estão proibidos de oferecer, dar ou aceitar qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente. O colaborador da Parxtech, está ciente e deve cumprir com a legislação aplicável às atividades que desenvolve, incluindo legislação anticorrupção.

A alta gerência é responsável por assegurar o cumprimento de nosso Código de Ética e Política Anticorrupção, juntamente com os demais gestores das áreas.

 

 

Objetivo

 

O objetivo é orientar os colaboradores da Parxtech a prevenir, detectar e remediar atos ilegais que potencialmente possam violar as leis antissuborno e anticorrupção, ou criar situações que possam parecer inapropriadas.

Os colaboradores devem estar familiarizados com as regras descritas nesta política e regularmente atualizar o conhecimento e compressão sobre as mesmas.

O sucesso da Parxtech tem como base a integridade e o compromisso duradouro de agir segundo os mais altos padrões éticos, e de realizar suas atividades de maneira honesta e legal. Os Princípios da Parxtech refletem este compromisso permanente e oferecem diretrizes e padrões que definem como dirigir nossa empresa.

Nós todos somos responsáveis por cumprir esta política.

 

 

Abrangência

 

A Política anticorrupção da Parxtech define os padrões mínimos que os colaboradores da empresa devem cumprir.

Esta política é de cumprimento obrigatório para todos os colaboradores da Parxtech que, segundo seus cargos ou funções na empresa contam com acessos a funcionário público ou privado, fabricantes, representantes, distribuidores, parceiros colaboradores, empreiteiros, provedores, consórcios, e sócios de empresa conjunta ("agentes e parceiros comerciais" denominados coletivamente). É dever de todo colaborador da Parxtech assegurar o cumprimento da Política Anticorrupção e código de ética.

 

Conformidade

 

Estabelece controles de negócios capazes de prevenir e detectar condutas ilícitas de seus fornecedores e colaboradores. Compromisso da alta gerência com a conformidade nos relacionamentos empresariais, trabalhistas e Meio Ambiente.

 

 

Meio ambiente

 

A Parxtech cumpre com todas as leis, regulamentações e padrões ambientais.

 

 

Leis trabalhistas e SMS

 

A Parxtech cumpre com todas as leis trabalhistas e normas de saúde e segurança do trabalho. Não utiliza mão de obra infantil e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso.

 

 

Divulgação

 

Esta política é apresentada aos novos colaboradores durante a integração e sempre que há alterações. Nossos fornecedores são informados quando da avaliação durante seu cadastramento.

Tanto o Código de Ética como nossa Política Anticorrupção estão disponíveis para consulta de nossos colaboradores e fornecedores.

As áreas de Recursos Humanos e Compras devem dar ciência aos colaboradores e fornecedores sobre o Código de Ética, mantendo registro da concordância dos mesmos.

 

 

Denúncias

 

A Parxtech entende como muito importante o cumprimento da política anticorrupção, e encoraja seus colaboradores a denunciar qualquer violação potencial desta política.

A Parxtech tratará de forma confidencial qualquer conversa com a pessoa que denuncia uma violação da política, na medida em que for razoavelmente possível, sem comprometer a eficácia da investigação.

As informações devem ser enviadas e/ou contato conforme abaixo:

Endereço: Rua Roberto Koch, 110, Vila Independência, São Paulo, SP, CEP 04221-060, A/C Diretor Geral

Correio eletrônico: denuncia@parxtech.com.br

 

 

CULTURA DE INTEGRIDADE - DECRETO 8.420/2015, ART. 41, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 42, INCISO I; DECRETO 909 DA CGU, ART. 5o, § 2o

 

RISCOS E CONTROLES - DECRETO 8.420/2015, ART. 42, INCISOS V, VI E VII

 

ESTRUTURA INDEPENDENTE - DECRETO 8.420/2015, ART. 42, INCISO IX

 

PADROES DE CONDUTA - DECRETO 8.420/2015, ART. 42, INCISOS II E III

 

TREINAR E COMUNICAR CONTINUAMENTE - DECRETO 8.420/2015, ART. 42, INCISO IV

 

CANAIS DE ORIENTAÇÃO E DENÚNCIA - DECRETO 8.420/2015, ART. 42, INCISO X

 

MEDIDAS DISCIPLINARES - DECRETO 8.420/2015, ART. 42, INCISOS XI E XII

 

CONDUTA DE TERCEIROS - DECRETO 8.420/2015, ART. 42, INCISOS XIII E XIV

 

MONITORAR E AUDITAR - DECRETO 8.420/2015, ART. 42, INCISO XV, E ART. 41